O deputado estadual Rubens Pereira Júnior (PCd B) anunciou, hoje (26), na Assembleia Legislativa que a Caravana da Anistia do Ministério da Justiça virá em junho ao Maranhão. A Caravana realizará uma sessão no parlamento estadual.
A vinda da Caravana ao Maranhão foi articulada pelo próprio parlamentar, que em novembro do ano passado apresentou à mesa diretora da casa um requerimento convidando a referida Caravana para que realizasse uma sessão no estado.
“Recebi na última sexta-feira, representantes da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça acertando os detalhes da vinda da Caravana ao estado”, disse o deputado.
As Caravanas da Anistia são realizadas por meio de sessões especiais de julgamento de processos de ex-presos e perseguidos políticos, contando ainda com atividades culturais e campanhas de arrecadação de documentos.
De acordo com o deputado Rubens Pereira Júnior na abertura da sessão da Caravana haverá uma homenagem a Ruy Frazão Soares, um militante do PCdoB, maranhense que desapareceu durante a Ditadura Militar. Frazão será homenageado com um Memorial no colégio Liceu Maranhense como propôs a família do militante comunista.
A Comissão julgou até hoje 55 mil requerimentos de anistia política. Em 14 mil casos houve algum tipo de reparação econômica e em 22,5 mil processos houve apenas o pedido oficial de desculpas do Estado. Outros 18 mil pedidos de anistia foram negados.
“A anistia está prevista no art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988, o qual é regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002”, observou o deputado do PCdoB.
A Comissão de Anistia foi instalada pelo Ministério da Justiça, no dia 28 de agosto de 2001. Criada pela Medida Provisória n.º 2.151, a Comissão está analisando os pedidos de indenização formulados pelas pessoas que foram impedidas de exercer atividades econômicas por motivação exclusivamente política desde 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988.
Segundo entendimento da Justiça, reparações por causa de violações a direitos humanos podem ser requeridas a qualquer tempo. A Lei 10.559/2002, diz que são anistiáveis com reparação financeira as pessoas que sofreram perseguição, no período de 18 de setembro de 1946 a 5 de outubro de 1988.