O deputado Alberto Franco (PMDB) respondeu na sessão desta quarta-feira (09) a questionamentos levantados em reportagem publicada na edição de domingo do jornal O Estado do Maranhão sobre falhas na aplicação da lei que disciplina o funcionamento de lan houses no Maranhão.
Ele propôs que seja realizado um trabalho conjunto com as autoridades competentes para aprimorar a lei e coibir crimes praticados via internet, envolvendo crianças e adolescentes. “Essa lei é de minha iniciativa, é pioneira no Brasil, e o que me motivou a fazê-la, com a participação e o apoio dos meus pares, foi exatamente o surgimento desenfreado das lan houses que estavam e estão servindo de espaços para prática de crimes cibernéticos”, informou o parlamentar, ressaltando que a falta de disciplinamento desses estabelecimentos permite o acesso de crianças a qualquer horário, até de madrugada, e frequentemente os criminosos mais sofisticados estão se utilizando dos terminais das lan-houses para a prática de crimes, entre eles os hackers e os pedófilos.
Alberto Franco destacou que usar um computador próprio facilita a investigação das polícias Federal e Estadual sobre crimes praticados via internet, por isso os criminosos buscam as lan house. Ele admitiu que a lei não estabelece punição aos estabelecimentos que descumprirem as normas, mas esclareceu que as sanções https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativas e pecuniárias estavam previstas nos artigos equivocadamente vetados pelo Poder Executivo.
“A lei existe, mas não estabelece as sanções https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativas porque as pessoas ainda fazem uma certa confusão quanto da nossa competência de legislar. É claro que não podemos legislar sobre matéria de direito penal, que é competência do Congresso. Nós apenas estabelecemos as sanções https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativas”, esclareceu.
Pela proposta original, a lei previa que o dono de lan house que permitisse a entrada de criança sem o acompanhamento ou a presença dos pais teria que pagar multa e, em caso de reincidência, teria sua inscrição estadual suspensa. Segundo o deputado, esses artigos foram vetados pelo Poder Executivo, e a lei ficou sem coercitividade.
Alberto Franco apontou equívocos nas declarações de autoridades ouvidas na reportagem de O Estado. “Há a informação de uma autoridade policial que diz que a lei não pode funcionar porque não menciona de que forma as autoridades podem controlar e localizar as lan-houses. Ora, esse controle não é da lei, tem que ser do município. Qualquer estabelecimento comercial ou afins tem que ter o alvará de funcionamento. A matéria, do jeito que foi feita, deixa claro para os leitores que não sabemos fazer leis”, enfatizou.
O deputado reafirmou que para usar o computador de uma lan house cada cidadão tem que se identificar, preencher um cadastro, deixar a cópia dos seus documentos, informou a hora inicial e o término do seu acesso, para que, quando for estabelecer uma investigação, a autoridade policial possa identificar de onde partiu aquele crime. “Identificando o criminoso, ele vai estar submetido às normas da legislação nacional penal. Não somos nós que vamos fazer isso. Aqui só podemos fazer a lei de disciplinamento para facilitar a identificação do bandido. E isso pode ser feito se a lei for cumprida como está, se ela for observada da forma como ela está”, acrescentou.
Ele propôs um encontro com o promotor, o juiz e a autoridade policial que comentam a lei na reportagem de O Estado, para que juntos possam aperfeiçoá-la com o objetivo de proteger a sociedade dos bandidos cibernéticos, daqueles que usam as lan houses para a prática de crimes. “É preciso tomarmos medidas imediatas, sair um pouco da retórica para a prática porque nessas lan houses as crianças estão tendo acesso a sites proibidos, é lá que eles estão tendo contato com pedófilos, longe da vigilância dos pais”, finalizou.
- ALBERTO FRANCO