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Ação Civil tenta validar registros em Maternidades

A Promotoria da Infância e Juventude de São Luís entrou com Ação Civil Pública junto a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís para garantir a validação dos registros civis efetuados em postos descentralizados, em funcionamento desde o ano de 1998 nas Maternidades públicas da capital e na Central Única de Registros montada pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Para a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), a prática é crime, pois os postos criados não têm a competência para assinar o registro civil de nascimento emitido nesses locais e a Associação dos Cartórios afirma também que, quem teve filho nascido depois de 1993 registrado nas maternidades Marly Sarney, Benedito Leite, Materno Infantil ou Central de Justiça deve procurar o cartório de registro civil mais perto do local de nascimento para registrar novamente as crianças. A ação movida pelo Ministério Público se deve ao fato das Associações afirmarem que o documento emitido nessas localidades não possui validade legal.

A Promotoria alega que desvalidar os registros civis de crianças e adolescentes, em especial os de nascimentos emitidos fora dos cartórios de registro civil, é negar a proteção integral dos direitos à infância e à juventude, pois de acordo com o Artigo 7, da Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), promulgada pelo Decreto nº 99710, de 21 de novembro de 1990, “a criança será registrada imediatamente após seu nascimento e terá direito, desde o momento em que nasce, a um nome, a uma nacionalidade (…)”.

Para o secretário de Direitos Humanos e Cidadania, Sérgio Tamer, que coordena o Projeto estadual “Registro Civil: O Nascimento da Cidadania”, a criança que recebeu o documento não pode ser penalizada. “O registro tem que valer. Quem recebeu o documento, o recebeu de boa-fé e a lei tem que preservar o terceiro de boa-fé na relação jurídica. Se os dados são verdadeiros, o documento vale. Se o beneficiário não praticou fraude, o documento também deve valer,” justificou Tamer. O secretário disse, ainda, que os princípios da segurança jurídica e da paz social se sobrepõem a qualquer alegação de incompetência funcional na emissão dos documentos.

O Processo aguarda julgamento na 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís.

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