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TJ nega habeas corpus a acusado de matar por causa de 15 reais

  

Sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ
Sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, nesta quinta-feira, 23, o pedido de habeas corpus em favor de Juarez Leones Santos, acusado de matar Gilmar Piedade Pinto com uma facada, por causa da não devolução de R$ 15,00 pagos pelo denunciado à vítima. O fato ocorreu no dia 13 de dezembro do ano passado, no município de Serrano do Maranhão. 

 

 

 

 

De acordo com os autos, Juarez pagou antecipadamente a Gilmar pelo transporte até o povoado de Soledade. Durante o percurso, em função das péssimas condições da estrada, Gilmar caiu com a motocicleta, derrubando o passageiro e seu filho, fato que gerou discussão.

Juarez pediu para retornar ao povoado de Nazaré, de onde haviam saído. Quando chegaram ao local, Juarez passou a pedir o dinheiro de volta. Os dois discutiram, entraram em luta corporal, até que o acusado teria desferido um golpe de faca, causando a morte de Gilmar.

O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, denegou o habeas corpus por entender que há prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria por Juarez. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Raimundo Nonato Melo (substituindo Maria dos Remédios Buna) acompanharam o voto do relator, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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