De acordo com os autos, Juarez pagou antecipadamente a Gilmar pelo transporte até o povoado de Soledade. Durante o percurso, em função das péssimas condições da estrada, Gilmar caiu com a motocicleta, derrubando o passageiro e seu filho, fato que gerou discussão.
Juarez pediu para retornar ao povoado de Nazaré, de onde haviam saído. Quando chegaram ao local, Juarez passou a pedir o dinheiro de volta. Os dois discutiram, entraram em luta corporal, até que o acusado teria desferido um golpe de faca, causando a morte de Gilmar.
O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, denegou o habeas corpus por entender que há prova da existência do crime e indícios suficientes da autoria por Juarez. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Raimundo Nonato Melo (substituindo Maria dos Remédios Buna) acompanharam o voto do relator, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.