O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, de forma liminar, a legalidade do movimento grevista dos funcionários do Ministério da Fazenda, que estão com as atividades paradas todas as terças e quintas-feiras, desde o dia 26 de abril.
O STJ deferiu a liminar no processo ajuizado pelo sindicato dos servidores https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativos do órgão, em trâmite perante a primeira Seção do Tribunal, sob a relatoria do Ministro Og Fernandes.
Em outra decisão, o STJ também determinou liminarmente que a União se abstenha de descontar os dias não trabalhados dos servidores que aderiram à greve, a contar do deferimento da decisão, pelo prazo de 30 dias, nos moldes apresentados quando da deflagração da greve.
Funcionários do Maranhão aderiram ao movimento, que é nacional.














