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Para Janot Renan quem é réu não pode ocupar presidência da Câmara ou Senado

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, concordou integralmente com o teor da ação apresentada pela Rede de Sustentabilidade e entende que um político eleito que seja réu em ação penal não pode presidir o comando da Câmara ou do Senado. De acordo com a proposta, o réu tem que se afastar destes cargos e, automaticamente, não pode assumir a Presidência da República, saindo da linha sucessória natural. Para Janot, a representação públicas das Casas não pode ser prejudicada por atos individuais de seus presidentes.

Em prol da segurança jurídica, do princípio da moralidade https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativa e respeito ao Estado democrático de direito, não se deve admitir que o órgão de representação popular vocacionado a suceder o Presidente da República seja afastado de antemão dessa linha, por problemas pessoais de seus titulares. A representação popular não pode privar-se de exercer seu papel constitucional por esse fator, estritamente individual — disse Janot, que defendeu que presidentes das Casas Legislativas não devem ter conduta ilícita.O Legislativo tem que ser presidido por cidadãos plenos de exercer todas funções próprias dessa magna função. A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos, ainda mais quando sejam objetos de ação penal em curso na Suprema Corte do país — disse o magistrado.

Janot concluiu afirmando que a posição da PGR é que réus em ação penal não podem ocupar nenhum desses cargos, como passíveis de substituir o chefe do Poder Executivo. Para o procurador-geral, o assunto ganha mais importância porque, no momento, o país está sem vice-presidente da República.

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