Outras formas de protesto também foram proibidas pela determinação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região suspendeu a paralisação de ônibus anunciada pelos rodoviários nessa segunda-feira (6). A suspensão atende à Ação Cautelar de Urgência da Prefeitura de São Luís, e determina o funcionamento de 100% da frota em todas as linhas, itinerários e horários, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
A paralisação foi anunciada para esta terça-feira (7), por tempo indeterminado.
A decisão, direcionada ao Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) e ao Sindicato das Empresas de Transporte de passageiros de São Luís (SET), diz que a ameaça de greve da categoria penaliza os usuários do sistema de transporte coletivo, que fica impedida de exercer atividades profissionais e pessoais por conta da paralisação.
Na Ação Cautelar de Urgência, o Município de São Luís reforça que a greve “não se trata apenas de uma ameaça, mas de situação concreta que requer pronta intervenção do Poder Judiciário para obstar a deflagração do movimento paredista, a fim de que a coletividade não seja prejudicada em seu direito de locomoção”.
A ação também destaca que a greve no sistema de transportes paralisa o direito de ir e vir dos cidadãos, que ficam limitados pela pouca oferta de ônibus na cidade.
Outras formas de protesto, como danos ao patrimônio público ou privado, bloqueio de vias públicas que impeça a circulação de veículos e pessoas, bloqueio de garagens das empresas de ônibus ou vandalismo, estão proibidas, segundo a determinação do TRT-MA.
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FONTE: MA10














