Propostas contemplam ressarcimento a cartórios e isenção de certidões negativas solicitadas por órgãos públicos. Documentos serão encaminhadas à Assembleia Legislativa
O Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão do Órgão Especial conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Paulo Velten, nesta quarta-feira (20/9), aprovou anteprojeto de lei que promove o registro civil de nascimento gratuito em atos de reconhecimento voluntário de filiação biológica. Em contrapartida, os cartórios serão ressarcidos pelos atos de reconhecimento de paternidade com verba do Fundo Especial para o Registro Civil (FERC) do TJMA.
As propostas também tornam isentas as certidões negativas emitidas pelos cartórios, quando solicitadas por órgãos públicos, promovendo mais celeridade em resposta a magistrados(as), promotores(as), defensores(as) públicos(as) e órgãos públicos em geral, que precisam das certidões negativas de registro de nascimento, registro de casamento ou mesmo registro de óbito para andamento de solicitações da população.
“São todas medidas importantes que visam ampliar o papel social dos nossos ofícios da cidadania, que são os cartórios de registro civil. Estamos criando condições para que o reconhecimento voluntário da paternidade seja estimulado”, destacou o presidente Paulo Velten.
As minutas dos anteprojetos de lei serão encaminhadas à Assembleia Legislativa, para apreciação por parte dos deputados e deputadas da Casa. Se aprovados, serão submetidos a sanção do governador do Estado.
“Nossa expectativa é que esses projetos, chegando na Assembleia Legislativa, sejam tratados com a costumeira atenção e diligência que o Poder Legislativo do Maranhão sempre deferiu ao Poder Judiciário do Estado, já que são projetos de forte impacto social e esperados pela sociedade”, avaliou o presidente do TJMA.
De acordo com a iniciativa, com essa possibilidade de isenção e de compensação, as respostas dos cartórios também tendem a ser mais rápidas, já que serão ressarcidos pelo FERC pelas respostas entregues aos órgãos públicos.
O diretor do FERC, André Mendes, disse que a proposta também reduz o limite prudencial, que antes era 30% para 10%. “Com essa redução, a gente vai dar mais efetividade aos recursos que são para o registro civil, porque mais atos poderão ser ressarcidos, por conta do uso integral do fundo para o registro civil”, explicou.
RENDA MÍNIMA
Outra boa iniciativa incluída na proposta a ser enviada à Assembleia é que o programa de renda mínima destinado aos cartórios deficitários – os de renda baixa – passa de R$ 6 mil para R$ 10 mil, gerando um estímulo grande aos cartórios de registro civil, principalmente para que se tenha um efetivo combate ao sub-registro, visando a erradicação no Estado do Maranhão.
“Também estamos criando novas compensações para o serviço, ampliando a renda mínima de 6 mil para 10 mil reais, para, assim, eliminar o problema das serventias deficitárias no nosso Estado”, acrescentou Paulo Velten.
ALTERAÇÃO
A proposta de alteração para a Lei nº 9.109/2009 e tabelas de custas e emolumentos (taxas cobradas pelo custo de serviços prestados pelos cartórios) é submetida à Assembleia Legislativa com a intenção de atender as modulações da Lei nº 8.069, de 3 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como os parágrafos 8º e 9º, do artigo 321, do Código de Normas da Corregedoria (Provimento nº 16/2022) que dispõe sobre a gratuidade dos atos relativos ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade.
Da mesma forma, a proposta também se amolda às disposições da Lei Complementar nº 233, de 2 de julho de 2021, que estabeleceu medidas para promoção da erradicação do sub-registro civil de nascimento no Maranhão, sobretudo quanto à isenção dos atos realizados pelas Unidades Interligadas.
No concernente à área extrajudicial, as modificações que se propõem incidem, fundamentalmente, sobre o artigo 13, da Lei 9.109/2009, objetivando:
1) alterar a redação do inciso XII para que conste a isenção para o Procedimento de Reconhecimento de Filiação Biológica, a averbação requerida e a certidão correspondente;
2) acrescer o inciso XIV, para que conste a isenção para as certidões expedidas pelas centrais e Unidades Interligadas de Registro Civil de Pessoas Naturais instaladas nos municípios do Estado do Maranhão, em que funcionem estabelecimentos públicos, privados e conveniados com o SUS.
ATOS DE COMPENSAÇÃO
Em outra iniciativa, o TJMA encaminha anteprojeto de Lei objetivando promover alterações na Lei Complementar Estadual nº. 130, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais, para aclarar sua redação; amoldar-se às disposições da Lei Complementar n.º 233, de 2 de julho de 2021, que estabeleceu medidas para promoção da erradicação do sub-registro civil de nascimento no Maranhão, bem como ao teor da DECISÃO-GCGJ 1510/2020; promover adequação aos normativos relativos aos procedimentos de Reconhecimento Voluntário de Filiação Biológica; e prevê a compensação de novos atos, com suporte na Decisão-GP – 41202023.
“Com essas medidas também buscamos a efetiva destinação do FERC, utilizando os recursos da melhor forma possível em proveito do Registro Civil de Pessoas Naturais”, ressaltou o desembargador Paulo Velten.
Igualmente, em obediência à Decisão-GP – 41202023, o projeto defendido traz a previsão de compensação para as certidões negativas que se originem de diligências requeridas por órgãos públicos, respaldando-se também no estudo de impacto global apresentado pela Divisão do Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão (FERC).
Constam nos autos Estudo de Impacto Orçamentário atestando a viabilidade financeira para a compensação dos atos.