Em razão dos vários questionamentos a respeito do muro que fora construído ao lado da sede recreativa do Sindicado dos Servidores da Justiça do Maranhão (SINDJUS), no Alto do Farol, o município de Raposa, por sua Procuradoria Geral, vem a público prestar os devidos esclarecimentos.
O município, assim que obteve conhecimento da situação, chamou, por meio do Setor de Terras e Habitações, a pessoa responsável pelo muro, a fim de que prestasse os devidos esclarecimentos a respeito da suposta construção que estava sendo realizada naquela rua.
A pessoa responsável pelo citado muro, apresentou toda a documentação cartorária referente àquele imóvel, comprovando ser ela a legitima proprietária do mesmo. De posse da documentação, o município determinou imediata fiscalização para averiguar se a área descrita na documentação era a mesma na qual se estava construindo o muro, restando concluído que sim.
Constatou-se, então, ser o imóvel de área privada, com registro e matrícula imobiliária, não pertencente ao ente municipal. Dessa forma, o poder público em observância à lei, não pode impedir o legítimo proprietário de fruir, gozar e dispor de seu bem, como determina o Código Civil em seu art. 1220.







