PERSEGUINDO SERVIDORES
PREFEITO DE SÃO LUIS PREJUDICA
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
A https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistração do prefeito João Castelo acaba de dar mais prejuizos aos professores de São Luis. Através dos Decretos n.° 39.945/2010 e n.° 40.441/2010, a Prefeitura
concedeu a 397 profissionais do magistério o direito à progressão vertical. No
entanto, o que deveria ser uma promoção, com ganhos no padrão de vencimento,
como previsto no Plano de Cargo, Carreira e Vencimento do Magistério, mostrou-se
uma verdadeira tormenta aos servidores contemplados.
A Prefeitura de São Luis, de acordo com o assessor jurídico do SINDEDUCAÇÃO, advogado Antônio Carlos Araújo Ferreira, vem se posicionando de forma totalmente alheia à legislação pertinente, sustentando que a progressão vertical significa uma mudança de cargo. Esse entendimento traz consequências graves à carreira do profissional do magistério, pois lhe
posiciona no início da tabela de vencimentos, desconsiderando todo o tempo de
vínculo com a https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistração pública. É como se o servidor, ao ser contemplado
com a progressão vertical, estivesse iniciando a carreira do magistério, em um
novo vínculo.
O servidor que já conquistou o direito à aposentadoria também vem
amargando prejuízos graves, na medida em que a Procuradoria Geral do Município
entende que todos os servidores que sofreram progressão vertical, em função da
“mudança de cargo”, devem trabalhar mais cinco anos.
O SINDEDUCAÇÃO – Sindicato dos Servidores do Magistério Público Municipal já tomou as providências cabíveis, tendo como objetivo remediar o grave equívoco cometido pela
https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistração pública.
Encontra-se em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública o mandado de segurança n.° 18.823-2010, onde o sindicato contesta a forma como a progressão vertical vem sendo concedida pela atual https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistração e pleiteia a imediata retificação dos decretos supracitados. O SINDEDUCAÇÃO informa ainda que até maio deste ano todas as progressões verticais haviam sido concedias sem
prejuízos aos servidores e que este equivocado entendimento foi criado na
https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistração do prefeito João Castelo.
O SINDEDUCAÇÃO defende a concessão da
progressão vertical sem nenhum prejuízo à progressão horizontal já conquistada,
ou seja, o servidor deve ser promovido e permanecer na mesma referência da
tabela de vencimento. O sindicato também defende que nenhum servidor deve ser
obrigado a trabalhar tempo maior do que o exigido pela Constituição Federal (55
de idade e 30 de serviço, se homem, e 50 de idade e 25 de serviço, se mulher),
na medida em que não há qualquer mudança de cargo em função da progressão
vertical. Toda esta matéria é objeto do mandado de segurança acima citado,
demanda que deve estar julgada até o final do ano, segundo informação da
Diretoria do SINDEDUCAÇÃO.