O Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), evitou que o sistema de segurança pública estadual ficasse prejudicado em suas atividades pela falta de viaturas para atender à sociedade. O problema surgiu devido a falhas no abastecimento dos veículos, provocada por problemas em empresa terceirizada contratada para facilitar o pagamento dos combustíveis.
Ao longo da semana que passou, alguns postos de combustíveis que atendem à Secretaria de Estado de Segurança Pública se recusaram a abastecer viaturas policiais sob a justificativa de que o pagamento do serviço não estava ocorrendo. A falha aconteceu por parte de uma empresa terceirizada, contratada para garantir o pagamento facilitado dos abastecimentos, o que é feito com cartões magnéticos. Esses cartões passaram por troca recente, no entanto, os novos apresentaram falhas.
A situação levou o Estado a ajuizar um Pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautelar em Caráter Antecedente contra a empresa contratada e o Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Maranhão (Sindcombustíveis-MA), com pedido de que o abastecimento das viaturas utilizadas pelos órgãos da segurança pública fosse regularizado.
Segundo decisão da juíza Ariane Mendes Castro Pinheiro, titular da 13ª Vara Cível, o pedido do Estado merecia deferimento, uma vez que a situação se enquadrava no que diz o artigo 300 do Código de Processo Civil/2015: “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Neste caso, havia o risco de viaturas não circularem para garantir a segurança da população.
“Não cabe a discussão acerca das motivações para a inviabilização na prestação do serviço pelos réus [empresa terceirizada e Sindcombustíveis-MA]. O que urge ponderar nesta oportunidade é a prevalência do interesse público sobre o privado, particularmente, pelo fato de que se trata de dever do Estado, inscrito constitucionalmente, promover a segurança pública”, diz trecho da decisão da magistrada.
A proposta apresentada pela PGE foi acatada pela juíza e determinou que a empresa regularizasse o sistema de pagamento do abastecimento das viaturas. Também, foi determinado que o Sindcombustíveis-MA informasse aos postos de combustíveis credenciados que procedessem, em caráter de urgência, ao abastecimento das viaturas, garantindo que elas fossem usadas normalmente.