O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ELEITORAL? A lei número 9.504, de 30 de setembro de 1997, é a que estabelece normas para eleições. Conforme o inciso 3 do artigo 24 de seu texto, “é vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de […] concessionário ou permissionário de serviço público”. Os recursos não vieram diretamente de empresas que são concessionárias, mas, de pessoas jurídicas dos mesmos grupos, inclusive, em alguns casos, com mesmo nome, trocando somente a definição do tipo de serviço que prestam.














