
SÃO LUÍS – Na última terça-feira (14), o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, juiz Douglas de Melo Martins assinou uma sentença que condena o Município de São Luís e o Hotel Vila Rica a restaurar a estátua da Mãe D’água Amazonense, de autoria do artista plástico maranhense Newton Sá, localizada na Praça Dom Pedro II, no Centro Histórico de São Luís.
Foi estipulado um prazo de 180 dias para que a Prefeitura realize todo o serviço, desde remeter ao fundidor original ou outra entidade indicada pelo IPLAM até o acompanhamento do trabalho de restauração da estátua, cabendo ao órgão também custear todas as despesas com remoção e transporte da obra.
No mesmo prazo, deve o Município proceder à restauração específica da parte da estátua quebrada por terceiros no ano de 2001 e garantir medidas de vigilância ao monumento. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 5 mil. Na sentença, o magistrado declara a estátua como “bem valor cultural, histórico, artístico e paisagístico, para todos os fins civis, penais e https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativos que visem a preservá-la e protegê-la”.
Segundo informações da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), o Hotel Vila Rica causou danos à obra quando utilizou material inadequado que retirou a camada de patina protetora de bronze, expondo o monumento à oxidação, o que causou a deterioração da estátua. Já o município de São Luís foi denunciado por omissão, pois em 14 de dezembro de 2001 vândalos teriam causado dano à estátua, quebrando uma de suas partes.
Direitos culturais
A CGJ afirma que o Estado deve garantir o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional. “Em caso de lesão ou ameaça a um direito cultural, cabe ao Ministério Público o exercício de seu múnus constitucional, utilizando para isso os instrumentos postos à sua disposição pelo ordenamento jurídico e o Poder Judiciário outorgar provimento jurisdicional para preservar bens de valor cultural, artístico e paisagístico”, diz o juiz Douglas de Melo Martins.
Valor cultural
Em relação ao valor cultural do bem, o juiz destaca relato do professor de artes Marcelo do Espírito Santo, que declarou serem dois os valores relevantes da obra: estátua foi esculpida pelo primeiro escultor maranhense a ganhar destaque nacional no Salão Nacional de Belas Artes, tendo inclusive recebido um prêmio pela peça e o fato da escultura ter ganhado referência bibliográfica no livro “A obra escultórica de Newton Sá”, da escritora maranhense e professora de História da Arte Raimunda Fortes.
Na fundamentação da decisão, o magistrado garante pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional. “O fato de a escultura não possuir tombamento próprio não lhe retira ou diminui o caráter de bem de valor cultural e, por isso, destinatário de proteção especial”, ressalta o juiz Douglas Martins.
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