O ministro do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi indeferiu pedido liminar de prisão domiciliar apresentado pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP/SP), preso desde dezembro de 2017 por determinação do Supremo Tribunal Federal. A defesa alega questões humanitárias e riscos à saúde do deputado para justificar a concessão da medida liminar, mas o ministro entendeu que, por ora, os autos indicam que o parlamentar tem recebido assistência médica adequada na prisão. As informações foram divulgadas no site do STJ – Habeas 438166.
Maluf foi condenado pelo STF à pena de sete anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pela prática de crime de lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter desviado recursos dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993-1996) e enviado o dinheiro para contas nos Estados Unidos.
do Superior Tribunal de Justiça Jorge Mussi indeferiu pedido liminar de prisão domiciliar apresentado pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP/SP), preso desde dezembro de 2017 por determinação do Supremo Tribunal Federal. A defesa alega questões humanitárias e riscos à saúde do deputado para justificar a concessão da medida liminar, mas o ministro entendeu que, por ora, os autos indicam que o parlamentar tem recebido assistência médica adequada na prisão. As informações foram divulgadas no site do STJ – Habeas 438166.
Maluf foi condenado pelo STF à pena de sete anos e nove meses de prisão, em regime fechado, pela prática de crime de lavagem de dinheiro. Ele é acusado de ter desviado recursos dos cofres públicos quando exerceu o cargo de prefeito de São Paulo (1993-1996) e enviado o dinheiro para contas nos Estados Unidos.














