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Maternidade em Cantanhede instala Posto Avançado de Registro Civil

O Hospital Santa Filomena, que atende o município de Cantanhede, instalou nesta quarta-feira (18) um Posto Avançado de Registro Civil de Nascimento. A solenidade de inauguração contou com representantes do Poder Judiciário do Maranhão, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular, da Prefeitura Municipal e do Cartório Extrajudicial. A medida está de acordo com o Provimento N° 18/2018, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), que determina que os municípios do Maranhão onde exista estabelecimento de saúde que realize a partir de 300 partos por ano devem possuir postos avançados de registro civil, a fim de oportunizar a expedição da certidão de nascimento a todas as crianças até a alta hospitalar.

Já na abertura da unidade, duas crianças recém-nascidas receberam o registro civil de nascimento. Os pequenos Levi e Lara Sophia nasceram na unidade hospitalar no último domingo (15). Com a instalação do posto, o registro pode ser feito pela mãe, pai ou pessoa responsável, antes mesmo da alta hospitalar, bastando apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DVN), que é uma folha amarela de comprovação do nascimento, emitida pelo hospital.

Na oportunidade, o juiz titular de Cantanhede, Paulo Nascimento Júnior, destacou que o posto de registro civil instalado no Hospital Santa Filomena é um importante instrumento na luta contra o sub-registro e na efetivação da garantia do direito ao nome. “A partir de agora, não é necessário ir ao cartório. O atendimento ocorre aqui. A mãe recebe alta hospitalar já com a certidão de nascimento. É uma questão de cidadania”, frisou o magistrado, citando o Provimento 13/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata sobre a questão da identidade do cidadão e sua importância para o início de seu relacionamento formal com o Estado.

No discurso, ele citou estudos afirmando que a desigualdade socioeconômica do país é hoje a principal causa do sub-registro civil, dentre outras apontadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como a distâncias dos cartórios, o custo de deslocamento, o desconhecimento da importância do registro, mães que adiam o registro de filhos que não têm o reconhecimento inicial ou espontâneo da paternidade.

De acordo com Francisco Gonçalves da Conceição, Secretário de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular, o registro de nascimento é um direito civil primário para que todo cidadão e toda cidadã tenha acesso a outros direitos, como saúde, educação, previdência, entre outros, e, por isso, a importância de iniciativas como esta.

PROVIMENTO – O Provimento 18/2018 dispõe sobre a obrigatoriedade aos municípios do Maranhão onde exista estabelecimento de saúde que realize a partir de 300 partos por ano de instalarem postos avançados de registro civil. O documento, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo carvalho, considera o princípio constitucional da dignidade da pessoa, cujo exercício consolida-se a partir do registro de nascimento enquanto direito fundamental de todos os cidadãos.

O Provimento determina que o estabelecimento hospitalar deve orientar as parturientes e familiares sobre a importância e necessidade da lavratura do assento de nascimento, o que deverá ocorrer até a alta hospitalar, a fim de que seja expedida de logo a certidão de nascimento.

O documento expressa que é de responsabilidade da unidade gestora do estabelecimento de saúde, em parceria com o Município e o Estado do Maranhão, a disponibilização de sala, estrutura física, mobiliário e equipamentos para o funcionamento adequado do posto de registro civil. O Ofício de Registro Civil deverá instalar sistema compatível para a lavratura dos assentos de nascimento, seja por sistema próprio, seja pelo sistema Regesta, disponibilizado pela Corregedoria.

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