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Maranhão é o 2° no ranking “Lista Suja” do trabalho escravo

Segunda colocação. Esta é a posição do Maranhão no ranking “Lista Suja” do trabalho escravo com a inclusão de 22 nomes na versão atualizada da lista divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com os dados, o Estado tem a mesma quantidade de nomes na lista que o Tocantins: 22. Tanto o Maranhão quanto o Tocantins perdem, apenas, para o Pará, com 57 ocorrências.

O documento relaciona pessoas físicas e jurídicas flagradas cometendo o crime de exploração de mão-de-obra em regime análogo à escravidão. Da relação de infratores autuados no Estado constam donos de fazendas e de outras propriedades rurais e o proprietário de uma carvoaria.

A cidade de Santa Luzia, a 294 km de São Luís, lidera o ranking dos municípios maranhenses com maior número de ocorrências. Ao todo, o município possui cinco nomes incluídos na lista. Na sequência, vem Açailândia, com três.

Um total de 220 infratores foi identificado em todo o país, o que representa um recorde desde que a lista passou a ser elaborada, em 2003.

Cadastro

O documento atualizado pelo MTE inclui 88 novos empregadores. O ministério também apresentou o número recorde de 38 mil trabalhadores escravos resgatados nos últimos anos. Foram excluídos permanentemente 14 empregadores que cumpriram os requisitos exigidos pela Portaria n° 540/2004, e um temporariamente, por força de decisão judicial. As principais causas de manutenção do nome no Cadastro são a não quitação das multas impostas, a reincidência na prática do ilícito e/ou em razão dos efeitos de ações em trâmite no Poder Judiciário.

“A atualização semestral do Cadastro consiste basicamente na inclusão de empregadores cujos autos de infração estejam com decisão definitiva e não estejam mais sujeitos aos recursos na esfera https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativa, assim como a exclusão daqueles que, ao longo de dois anos, contados da sua inclusão no Cadastro, sanaram as irregularidades identificadas em inspeção do trabalho e atenderam aos requisitos previstos na Portaria”, destacou o assessor da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, Marcelo Campos.

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