O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reformou decisão de primeira instância para desobrigar a empresa Bom Sinal Indústria e Comércio de arcar com os custos de manutenção, conservação e outras despesas que surgirem relacionadas ao VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) em São Luís.
A empresa alegou que houve a entrega do VLT e que não pode haver o entendimento de que ela seja, presumidamente, conivente com as irregularidades, posto que não tem know-how para projetos de obra civil. A determinação da Justiça vale até o julgamento do mérito da ação civil pública por ato de improbidade https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativa proposta pelo município de São Luís.
Nos autos, o magistrado verificou que, após a entrega do objeto licitatório, o município não cumpriu a obrigação integralmente com a parte que lhe cabia, o que motivou uma ação ordinária que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Acrescentou também que o Certificado de Aceitação Provisória em 7 de janeiro de 2013 sustenta que houve o recebimento e aceitação do VLT e que o ônus referente à conservação passou a ser do município.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator para reformar a decisão de base e desobrigar a empresa de arcar com a conservação e manutenção do VLT, deixando a obrigação ao Município.
FONTE G1














