Prefeitura alegou ilegalidade da greve. Em caso de descumprimento, sindicato deve pagar multa diária de R$ 100 mil.
A Justiça do Maranhão determinou, nesta terça-feira (8), que os servidores da educação do município de São Luís encerrem a greve que dura mais de uma semana e voltem imediatamente às salas de aula.
Segundo a decisão do desembargador Ricardo Duailibe, o Sindicato dos Professores (Sindeducação) deverá pagar multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.
De acordo com o processo judicial, os professores paralisaram as atividades no dia 1 de agosto, pedindo pelo reajuste salarial de 7,64%, além da melhoria da infraestrutura das escolas, construção de creches, melhoria na qualidade da alimentação e transporte escolar, segurança nos ambientes escolares e quitação das perdas salariais de 2012 a 2016 que somam 16,7%.
A reportagem tentou contato com o Sindeducação, mas não conseguiu.
À Justiça, a prefeitura do município alegou que o sindicato agiu em desrespeito à lei federal nº 7.783/89, que dispõe sobre o direito de greve, pois não obedeceram ao requisito de manutenção de 30% do efetivo mínimo.
A Procuradoria-Geral do Município de São Luís também pediu o desconto em folha salarial dos servidores que aderiram à greve e a instauração de processo https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativo disciplinar, mas o desembargador não acatou o pedido.
“Quanto ao pedido de desconto na folha salarial dos servidores que aderiram ao movimento de greve, bem como à possibilidade de instauração de processo https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativo disciplinar, deixo para analisá-los quando da apreciação do mérito da questão, posto ser condição Sine qua non a estabelecer descontos remuneratórios e consequências funcionais ao trabalhador”.
FONTE: G1














