O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento da desaposentação. Até outubro de 2014, quatro ministros tinham votado: dois a favor dos aposentados e dois, contra. Hoje, a ministra Rosa Weber, que tinha pedido vista há dois anos, votou pela possibilidade de desaposentação, definindo placar provisórios de três a dois. Outros seis ministros ainda votarão. Será decidido se o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo pode renunciar à aposentadoria atual e pedir um benefício em valor mais alto no futuro.
O julgamento tem repercussão geral – ou seja, o resultado da votação será aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. Existem hoje cerca de 70 mil processos paralisados nos tribunais brasileiros aguardando a posição do STF. O INSS também será obrigado a adotar o mesmo entendimento na análise do pedido de novos benefícios.Houve pedido de adiamento por parte do governo federal nos bastidores. O objetivo era deixar o Congresso Nacional votar primeiro a Proposta de Emenda Constitucional da previdência, em vez de deixar o STF definir as regras da desaposentação. Do lado dos trabalhadores, foram apresentadas à Corte duas petições com o objetivo de retirar o assunto da pauta: uma do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e outra da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap).
No início da sessão de hoje, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, disse que o assunto deveria ser definido logo, diante da quantidade de processos paralisados aguardando a posição do tribunal. Os demais integrantes da corte concordaram.
— Não há razão plausível para a modificação da pauta, ao contrário, é recomendada a conclusão de julgamento de todos os processos já iniciados. O Judiciário não pode condicionar suas pautas a processos em andamento. A prioridade, portanto, tem de ser processos que já estão em tramitação, há uma longa pauta a ser cumprida. A circunstância de haver diálogo com a sociedade sobre a reforma da Previdência não justifica que a atuação do Poder Judiciário tenha de ser interrompida a aguardar outras circunstâncias — disse Cármen.
Estão sendo julgados três processos. Em 2014, o relator de um dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que o trabalhador desaposentado receba benefício maior que o primeiro, mas menor do que se ele tivesse esperado o tempo certo para se aposentar com a integralidade dos proventos. O valor seria 24,7% do primeiro benefício. Barroso chegou a esse percentual pela fórmula de cálculo da aposentadoria, que leva em conta o tempo de contribuição, o valor de contribuição, a idade do trabalhador e sua expectativa de vida. O cálculo da desaposentação consideraria a idade e expectativa de vida na época em que foi concedido o primeiro benefício.
Para Barroso, não seria justo com a pessoa que trabalha por mais tempo receber o mesmo valor pago a um contribuinte que se aposentou precocemente. Daí a adoção da fórmula. A solução proposta por Barroso reduziria o impacto aos cofres públicos para cerca de 20 bilhões em 20 anos, em vez dos R$ 70 bilhões contabilizados pelo governo.
ministro defendeu que a proposta, se aprovada pela maioria de seus colegas, passe a valer em 180 dias. Esse período seria para o poder público se preparar para custear os benefícios e para o Congresso Nacional, se achar necessário, formular uma lei para substituir a decisão do STF. Se os parlamentares não tomarem uma providência nesse período, ficaria valendo o entendimento do tribunal.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator de outro processo sobre o mesmo assunto, concordou com a possibilidade de novo cálculo do benefício do trabalhador que se aposenta proporcionalmente. Ele defende o cálculo de maneira integral, e não a sugestão de 24,7% apresentada por Barroso.
Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra a possibilidade de desaposentação, qualquer que seja o percentual. Eles explicaram que a previdência brasileira é de caráter solidário, para sustentar todo o sistema. Portanto, os benefícios não podem ser proporcionais ao volume da contribuição. Ambos também argumentaram que a legislação brasileira não prevê a possibilidade de desaposentação. Pela lei, o benefício concedido pelo INSS seria irrevogável – portanto, não poderia ser alvo de recálculo.
Fonte: O Globo 














