A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União).
O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba determinou que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) conceda o benefício do salário-maternidade para grávidas desempregadas. A decisão, em caráter liminar, foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União).
Em sua argumentação, a DPU alega a existência de diversos instrumentos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do bebê.
Para solicitar o benefício o agendamento deve ser feito por meio da Central de Teleatendimento 135. A ligação é gratuita de telefone fixo, no território nacional. No caso de celular custa o mesmo que uma ligação local para telefone fixo. Para ter direito ao salário-maternidade, o(a) beneficiário(a) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Quantidade de meses trabalhados (carência)
- 10 meses: para a trabalhadora Contribuinte Individual, Facultativa e Segurada Especial;
- isento: para seguradas Empregada de Microempresa Individual, Empregada Doméstica e Trabalhadora Avulsa (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. Você também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
- A trabalhadora desempregada deve, obrigatoriamente, apresentar a certidão de nascimento (vivo ou morto) do dependente.
- A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
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fonte: ma10














