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Governo garante gratuidade nos processos do Programa de Regularização Fundiária

Participantes do Programa de Regularização Fundiária da Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), que comprovarem baixa renda, serão contemplados com gratuidade de taxas cartoriais.

O benefício foi garantido após reunião do secretário das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid), Rubens Pereira Júnior, com o corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), Marcelo Carvalho, e o procurador Geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia. A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) estabeleceu normas gerais para o registro da Regularização Fundiária Urbana no âmbito da Lei Nº 13.465/2017 e Decreto N° 9.310/2018.

O secretário Rubens Júnior celebrou a conquista sobre a gratuidade nos processos do Programa de Regularização Fundiária no Maranhão. “O êxito dará maior abrangência ao programa, ao estabelecer a gratuidade do primeiro registro dos títulos, pois um dos obstáculos aos programas de regularização fundiária refere-se aos custos do procedimento. São as famílias de baixa renda as principais beneficiadas com o programa,” disse.

O Programa de Regularização Fundiária, desenvolvido pela Secid, faz parte do plano de metas do governador Flávio Dino, que não tem medido esforços para efetivar esse direito negado há tantos anos a milhares de famílias maranhenses. “É um processo de transformação que visa legitimar a posse de propriedade, de modo a promover o direito social à moradia, a redução de desigualdades, a defesa do meio ambiente e a função social da propriedade e da cidade”, destaca Rubens Júnior.

O secretário enfatiza, ainda, que a parceria com a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça é fundamental para o êxito do Programa. A regularização fundiária é uma política de interesse da CGJ-MA, no objetivo de ampliar o acesso da população a diversos direitos relacionados à moradia.

A Lei Nº 13.465/2017 e o Decreto Nº 9.310/2018 mudam as regras de áreas públicas mínimas no parcelamento do solo urbano para atender a regularização de áreas consolidadas e irreversíveis, que permitem o reconhecimento da propriedade de forma mais célere, revogando as legislações federais anteriores que tratavam sobre Regularização Fundiária Urbana (Reurb).

Também flexibilizaram os paradigmas https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativos e registrais envolvendo a Regularização Fundiária Urbana, sobretudo no que se refere à gratuidade de custas dos atos de registro advindos da Reurb-S, mantendo as limitações de tamanho de área máxima de 250 m² e tempo mínimo de 5 anos de posse como requisitos para Reurb.

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a regulamentação auxilia e orienta quanto aos procedimentos necessários no âmbito das serventias, sobretudo para uniformização e maior agilidade dos atos a serem praticados.“O instituto da regularização fundiária atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, porque confere segurança jurídica ao cidadão que tiver o seu título em mãos, inclusive para poder obter financiamentos bancários”, observa.

Regularização Fundiária
A Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano já entregou cerca de 8.500 títulos de propriedade. Além de São Luís o programa é executado em Paço do Lumiar, Colinas e Imperatriz. De acordo com o secretário Rubens Pereira Júnior a meta é ampliar para os municípios.

Termo de Cooperação Técnica para Regularização Fundiária
O Termo de Cooperação Técnica para Regularização Fundiária tem por finalidades estabelecer normas gerais e procedimentos jurídicos e https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativos, com operacionalização e atuação conjunta para garantia do direito social à moradia digna.

Visa, também, identificar os núcleos informais e promover a incorporação para o ordenamento territorial e a titulação dos ocupantes; formular estratégias e ações de provimento habitacional para aplicação no espaço urbano de políticas de sustentabilidades econômica, social, ambiental e ordenação territorial; e ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda em núcleos urbanos informais de domínio municipal.

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