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Flávio Dino sanciona lei que obriga condomínios a comunicar violência doméstica

Fonte: Secap

O governador Flávio Dino sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão obrigando condomínios residenciais a comunicar à polícia casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescente e idosos. 

A lei, de autoria da deputada Daniella Tema, vale para os condomínios residenciais em todo o Maranhão. A comunicação deve ser feita pelos síndicos ou https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistradores. O relato deve ser realizado sempre que houver ocorrência ou indício de violência doméstica ou familiar. 

A comunicação deve ser feita até 24 horas após a ciência do fato.

Os condomínios deverão afixar cartazes, placas ou comunicados divulgando a obrigatoriedade de fazer a denúncia. 

O descumprimento da lei inclui advertência e, em caso de reincidência, multa entre R$ 500 e R$ 10 mil.

Denúncia

As denúncias de violência doméstica podem ser feitas pelo telefone 100, pelo telefone 180, pelo telefone 190 e pela Delegacia Online (https://delegaciaonline.ssp.ma.gov.br), entre outros canais.

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