O Procon/Ma orienta os consumidores sobre a demora da entrega ou não entrega de produtos.
Com a chegada do fim de ano e o período de festas, a compra de presentes e até mesmo produtos, como roupas, eletrodomésticos, móveis e objetos decorativos aumentam, principalmente em compras realizadas pela internet.
Por isso, é necessário que o consumidor conheça os seus direitos e saiba como agir quando suas encomendas atrasarem ou não forem entregues.
Sobre a demora da entrega ou não entrega de produtos, o Procon/MA orienta:
- Quando os correios ou transportadora escolhida para a entrega ultrapassam o prazo, ambas as empresas, tanto fornecedor quanto a empresa transportadora, são responsáveis e o consumidor tem direito de cancelar a negociação e pedir a restituição do valor integral ou requerer um abatimento proporcional no preço pago.
- O fornecedor deve definir o prazo de entrega do produto ou execução do serviço no ato da compra e comunicar expressamente ao comprador. Eventual falta de produto no estoque também deve ser informada previamente para que o consumidor possa escolher esperar ou extinguir a relação e pedir a restituição do valor pago atualizado monetariamente mais eventuais perdas e danos
- Os fornecedores são obrigados a garantir um prazo de entrega, caso isso não ocorra no período determinado, o consumidor pode efetuar uma reclamação formal no Procon de sua cidade ou na localidade mais próxima, levando nota fiscal da compra e documentos pessoais.
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FONTE: MA10














