A Justiça Eleitoral determinou, através de uma decisão do desembargador Raimundo José Barros de Sousa, que o pré-candidato a prefeito de São Luís, Wellington do Curso (PP), retire de forma imediata todas as suas postagens patrocinadas no Facebook, além de proibir novas veiculações de anúncios patrocinados nas redes sociais. A decisão veio depois de um mandato de segurança impetrado pelo PSDC.
Em sua decisão, o desembargador relatou que a propaganda paga pela internet é vedada pela lei eleitoral e que “apesar de ainda estarmos no período de pré-campanha, as regras aplicáveis ao período eleitoral propriamente dito são aplicáveis às pré-candidaturas”.
Portanto, ao analisar a liminar do Partido Social Democrata Cristão ficou comprovado o uso do artifício pelo deputado estadual. “Por sinal, há material probatório, carreado aos autos em tela que indicam, em uma análise perfunctória própria desta fase processual, que, de fato, houve violação do mandamento legal em destaques”.
Caso Wellington descumpra a decisão, ele está sujeito a uma multa diária de RS 1 mil por dia.
A prática abusiva, que burlava as regras eleitorais havia sido denunciada pelo blog no mês passado, quando mostrou provas de que o parlamentar patrocinava diversas postagens na Fanpage de blogueiros aliados a sua campanha. Nesta semana, o pré-candidato foi denunciado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) por prática de propaganda partidária irregular, o PP utilizou seu tempo na televisão para promover a pré-candidatura de Wellington à Prefeitura Municipal de São Luís.
Outra polêmica foi à utilização de imagens de uma entidade assistencial de amparo a crianças com autismo, que repudiou a atitude do deputado de tentar se promover com uma causa tão séria.
Nem mesmo começou a campanha eleitoral, e Wellington vai mostrando sua forma de fazer política, desleal, indo contras as regras da justiça eleitoral.