Na sessão plenária desta quarta-feira, 12, o Tribunal de Justiça julgou inconstitucionais dois dispositivos da Lei nº 261/2005, do município de Vitória do Mearim, que permitia a contratação de servidores em caráter temporário, sem a necessidade de concurso público.
Por votação unânime, o Pleno deferiu a ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo Ministério Público estadual, por entender que a lei municipal burla a forma de ingresso em cargos públicos prevista na Constituição Estadual.
A lei autorizava o prefeito a nomear servidores, por período determinado, para ocupar cargos permanentes no Hospital Kalil Moisés da Silva, postos de saúde e escolas do município, neste caso como professores de ensino infantil, fundamental e médio.
O MP argumentou que, em se tratando de ingresso no serviço público, a regra é o concurso, à exceção dos cargos comissionados e das contratações temporárias, o que não seria o caso dos servidores das áreas de educação e saúde.
O MP também analisou que os dispositivos permitiriam irregularidades, inclusive a utilização de cargos públicos como “moeda eleitoral” para contratação de apadrinhados, correligionários e até prática de nepotismo.
O relator do processo, desembargador Stélio Muniz, votou pelo deferimento da ADI, e conseqüente declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da lei, e foi acompanhado pelos demais desembargadores, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Defensoria Pública
Também por unanimidade, o Pleno concedeu mandado de segurança definitivo à defensora pública Ana Flávia Melo e Vidigal Sampaio, confirmando a liminar que ordenou sua nomeação no cargo de defensora pública geral do Estado, de acordo com voto do relator, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, e de parecer da PGJ.