Greve dos rodoviários é suspensa
por ação da justiça trabalhista
Resultou na suspensão da greve dos motoristas de ônibus, a rodada de negociações entre patrões e empregados do setor de transportes ocorrida na tarde desta sexta-feira, sob a intermediação da presidente do Tribunal Regional do Trabalho, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva. Ontem, pela manhã, a desembargadora determinou, em decisão liminar, a manutenção de 60% da frota para evitar prejuízos à população.
A desembargadora passou a tarde ouvindo as partes envolvidas no processo. Logo na abertura da audiência, ela voltou a fazer uma proposta de conciliação, mas não houve consenso. Após várias tentativas, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) sinalizou a possibilidade de estudar uma proposta melhor de reajuste salarial. O Ministério Público requereu ao Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários a suspensão da paralisação a fim de que possa ser realizada nova audiência de conciliação na sede da Procuradoria do Trabalho, o que deve ocorrer na próxima semana. Na audiência, o secretário municipal de Trânsito e Transportes, José Ribamar Barbosa Oliveira Filho, reforçou o pedido de suspensão da greve devido à situação atípica pela qual atravessa o Município quanto à paralisação dos Agentes de Trânsito.
Mesmo tendo 48 horas para apreciar o pedido de liminar, a desembargadora, ao tomar conhecimento do dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho, apreciou o pedido a fim de evitar prejuízos à população. Ela considerou que a greve estava marcada para ter início na segunda-feira (17) e fundamentou a decisão com base no fato de que a greve acarretará consequências danosas à população, no sentido de inviabilizar o sistema de transporte coletivo.
A presidente do Tribunal disse que o direito de greve deve ser assegurado constitucionalmente aos trabalhadores, constituindo-se num legítimo meio de pressão social e econômica, a fim de forçar o empregador a atender as suas reivindicações. Entretanto, ela considerou que o exercício do direito de greve deve ocorrer de maneira regular, dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, acarretando o mínimo possível de danos à sociedade.
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Município de São Luis (STTREMA), em caso de descumprimento da decisão do Tribunal, será multado em 40 mil reais por dia e o Sindicato das Empresas de Transportes em 50 mil por dia, além de terem que responder judicialmente, caso seja configurado crime de desobediência à ordem emanada pelo Tribunal.