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MP requer afastamento do prefeito de Turilândia

Ação por improbidade https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativa refere-se a convênio com a Caema

 

O Ministério Público do Maranhão solicitou que a Justiça determine, em medida liminar, o afastamento do prefeito do município de Turilândia, Domingos Sávio Fonseca Silva, por um período de 180 dias. O MP requereu, ainda, o bloqueio dos bens e contas bancárias do prefeito, mais conhecido como Domingos Curió.

 

O pedido faz parte de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares. O motivo da ação é um convênio celebrado entre a prefeitura municipal e a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema).

 

Apesar de ter sido assinado em maio de 2006, o convênio, que prevê a implementação de ações de abastecimento de água e esgotamento sanitário para controle de esquistossomose mansônica, nunca teve suas obras realizadas ou a prestação de contas feitas pela prefeitura. Dos pouco mais de R$ 2 milhões previstos para a realização das obras, mais de R$ 1,5 milhões foram repassados ao município ainda em 2006.

 

De acordo com vistoria realizada pela equipe técnica da Caema, em novembro de 2007, os serviços executados até então estavam abaixo do valor pago. Na época, foi dado um prazo de 48 horas para a tomada de providências por parte da prefeitura, mas nada foi feito. Em nova fiscalização, realizada em dezembro de 2008, a equipe da Caema constatou que apenas a rede de distribuição e as ligações domiciliares foram executadas. Não foi apresentado o cadastro de rede nem de consumidores. Além disso, em grande parte dos locais em que foi colocada a rede de distribuição, não existia água.

 

Em abril de 2008, a Caema oficiou à prefeitura de Turilândia solicitando o encaminhamento da prestação de contas em um prazo de dez dias, mas a solicitação foi ignorada pelo executivo municipal. De acordo com a previsão do convênio, a obra deveria ter sido executada em 12 meses (até maio de 2007) e a prestação de contas terias que acontecer em um prazo máximo de 60 dias após a conclusão do convênio.

 

Para o promotor de Justiça Emmanuel Peres Netto, o descumprimento do convênio e a não prestação de contas são atos de improbidade https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativa incontestáveis, que resultaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, além de ir de encontro aos princípios da https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistração pública, em especial os da moralidade e legalidade, violando os interesses da coletividade.

 

Além do pedido liminar de afastamento do cargo de prefeito, garantindo que não haja influência na investigação dos fatos, e da indisponibilidade de bens e contas bancárias de Domingos Curió, em valor suficiente para garantir a devolução dos recursos desviados ao erário, o Ministério Público requer a sua condenação por atos de improbidade https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativa.

 

Se condenado, Domingos Sávio Fonseca Silva estará sujeito à perda da função pública, ressarcimento integral dos danos aos cofre públicos, suspensão dos direitos políticos por um período de oito a dez anos, multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida no cargo de prefeito e a proibição de contratar ou receber benefícios do poder público.

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