O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, Luiz de França Belchior, renovou o decreto de prisão preventiva do réu Reginato Alves de Sousa, que não compareceu, pela segunda vez, ao julgamento no tribunal do júri, marcado para quarta-feira, 22. Reginato é acusado do homicídio de Manoel do Espírito Santo Ribeiro, ocorrido em 17 de junho de 1990, por volta das 18h, no Conjunto Cidade Operária. Segundo consta do processo, o motivo teria sido uma discussão ocasionada por um desentendimento de vítima e acusado no trânsito. Ambos queriam passar com seus veículos pelo mesmo local, o que teria gerado a troca de ofensas morais entre eles, quando o réu teria disparado contra a vítima com arma de fogo. FALTA – Após a abertura da sessão de julgamento, tendo sido feita a chamada dos jurados e o pregão, foi constatado o não comparecimento do acusado. A defesa alegou não ter razões suficientes para justificar a ausência de Reginato, motivo que levou o magistrado a renovar o decreto de prisão preventiva do réu. Segundo o juiz Belchior, a ausência injustificada do réu ao júri pela segunda vez “dificulta a aplicação da Lei Penal”. Belchior determinou a expedição de mandado de prisão para todas as superintendências da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, POLINTER de todo o Brasil e territórios, além de reiterar ofício ao delegado geral Nordman Ribeiro, do Comando Geral da Polícia Militar do Estado, ficando requerido ao mesmo que encaminhe cópia do mandado de prisão aos seus setores estratégicos – barreiras policiais na Estiva e Porto da Madeira/ Cujupe. Também foram comunicadas a diretoria do Aeroporto Cunha Machado e da Rodoviária, para que eventualmente intervenham através do policiamento ali lotado na captura do réu.
