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CPI ouve testemunha no caso do prefeito de Tutóia

A Comissão Parlamentar de Inquérito de Combate à Pedofilia e Abuso Infantil ouviu, na tarde de quarta-feira (28), duas pessoas no caso do prefeito da cidade de Tutóia. Raimundo Nonato Abraão Baquil (PSDB) está sendo investigado devido a denúncia de envolvimento com duas adolescentes entre 14 e 15 anos de idade em troca de presentes.

Na audiência, José de Ribamar Oliveira Rocha, tio de uma das adolescentes foi ouvido pela presidente da CPI, deputada Eliziane Gama(PPS); o relator da Comissão, deputado Penaldon Jorge (PSC) e o deputado Max Barros (DEM).

Durante o depoimento, José de Ribamar inicialmente negou qualquer proximidade com o prefeito, mas questionado pela presidente da Comissão em seguida confirmou que o prefeito teria dado parte do dinheiro para ele comprar um carro por causa do apoio político.

O segundo depoimento foi do proprietário do restaurante Paçocão, local onde segundo a denúncia o prefeito se encontrava com as menores. O dono do estabelecimento negou qualquer amizade com Baquil e também que o local fosse ponto de encontro. Ele admitiu que já tinha ouvido comentários na cidade sobre envolvimento do prefeito com adolescentes, mas afirmou que nunca presenciou o fato.

DENÚNCIA

A denúncia contra o prefeito da cidade de Tutóia chegou à CPI por meio da Promotoria de Justiça da cidade. De acordo com a promotora, Samara Pinheiro, a denúncia contra o prefeito foi feita no fim do ano passado através do Disque 100 da Secretaria Especial de Direitos Humanos. Segundo ela, dias antes da CPI ir até o município, no último dia 16, uma nova denúncia chegou à promotoria.

DEPOIMENTOS

Nesta quinta-feira (30) a CPI convocou os diretores de maternidades de São Luís para prestarem esclarecimentos sobre a realização de partos de adolescentes sem registro de ocorrência nos estabelecimentos.

Segundo a deputada Eliziane Gama (PPS), a Comissão quer saber o número de partos de adolescentes realizados nas maternidades da capital, já que existe uma portaria do SUS e uma Lei Estadual que regulamenta a notificação compulsória de partos de adolescentes até 14 anos às instituições responsáveis como Conselho Tutelar, Delegacias e Ministério Público.

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