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Chico Leitoa diz que decisão tomada pelo TRE atropela ministros do TSE

O deputado Chico Leitoa (PDT) disse hoje (quinta-feira/11), durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa que, ao cassar seu diploma e diplomar o suplente Luiz Pedro (PTC), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) atropelou uma decisão tomada anteriormente por dois ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Leitoa, os ministros do TSE, Joaquim Barbosa, e Ricardo Lewandowski, rejeitaram o mandado de segurança impetrado pelo suplente Luiz Pedro e pelo Ministério Público Eleitoral, quando ele assumiu o mandato de deputado estadual, na condição de primeiro suplente da “Frente de Libertação do Maranhão”.

Para o deputado, no despacho, o ministro Joaquim Barbosa sentenciou que o mandado de segurança era “inviável porque o precedente mencionado referia-se à eleição de 2008, ao passo que o julgado diz respeito à eleição de 2006. Seja como for, a decisão do TSE já exauriu e viabiliza determinar a execução do julgado”.

Por outro lado, Leitoa garante que o ministro Ricardo Lewandowski disse em seu despacho que “o inconformismo do reclamante quanto ao indigitado acórdão não procede. A corte consignou que o pedido não pode ser reconhecido, uma vez que o mérito da questão ainda não transitou em julgado”.

“Tenho uma certidão do TSE a respeito dessa decisão. Agora, o TRE atropelou a decisão da corte superior. O que se observa são movimentações para a Assembleia precipitar a decisão do TRE e tirar meu mandato na marra, sem observância das leis e das regras da Justiça Eleitoral”, reclama Leitoa.

SEM EFEITO JURÍDICO

O deputado ressalta que seu processo na Justiça Eleitoral se arrasta desde 1995, quando ele era prefeito do município de Timon e acabou dispensando de licitação a compra de leite, por meio de decreto de emergência assinado, também, pela então governadora do Estado Roseana Sarney (PMDB).

Para Chico Leitoa, baseado no processo do TRE, o Tribunal de Contas da União (TCU) instituiu uma multa em R$ 4 mil e o colocou na condição de inelegível. Mas, o parlamentar do PDT garante que esta decisão protelou e finalmente acabou perdendo os efeitos jurídicos em novembro de 1998.

“Provocado por Luiz Pedro em 2008, o TRE analisou o processo e me deu ganho de causa, com parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Como resultado do processo, fui diplomado. Ao assumir como suplente, fui novamente questionado no TSE por Luiz Pedro e pela procuradora eleitoral”, lembra Leitoa.


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