Participam ainda da reunião os desembargadores Jamil Gedeon (corregedor-geral de Justiça), Guerreiro Júnior e José Joaquim Figueiredo, o superintendente regional do Incra, Benedito Terceiro, e outros membros da Comissão Nacional.
Outro assuntos em pauta foi a possibilidade de o TJ designar um magistrado para exercer a função de juiz agrário itinerante, para processar e julgar as questões agrárias no Maranhão. De acordo com o corregedor Jamil Gedeon, a proposta será levada ao Pleno do TJ.
Operacionalização
O ouvidor agrário nacional destacou que a Ouvidoria Agrária tem condições de repassar recursos financeiros para operacionalizar os trabalhos do juiz agrário, a exemplo do deslocamento para os municípios. Ele disse que voltará ao Tribunal de Justiça para concretizar os atos assim que o TJ emitir os atos normativos
Também foi tratada a expedição de ato normativo pelo TJ para que os juízes ouçam o Incra e o Instituto de Colonização e Terras (Iterma) e o Ministério Público antes de decidir os pedidos de liminares em ações e manutenção e reintegração de posse coletiva envolvendo imóveis ocupados por trabalhadores rurais sem-terra.
O corregedor disse que a demanda será colocada em prática, bem como a visita do magistrado nos locais que estejam envolvidos nos processos de questões agrárias.
“Escutar esses órgãos é importante porque há um conjunto de informações que vão além da petição inicial”, enfatizou Gercino Filho.
Quanto ao cumprimento do manual de Diretrizes Nacionais para Execução de Mandados Judiciais de manutenção e Reintegração de Posse Coletiva, elaborado pela Ouvidoria Agrária Nacional e aprovado pelos comandantes-gerais das policias militares, ficou decidido que o juiz responsável pelo processo notificará a Ouvidoria para que verifique se as medidas estão sendo cumpridas por oficiais de justiça e militares.
O desembargador Guerreiro Júnior entregou ao ouvidor cópia integral do processo que trata da ação de emissão de posse da fazenda Lagoinha, em Grajaú. Guerreiro afirmou que emitirá um despacho para que a Ouvidoria e o Incra sejam ouvidos e possam intervir, conforme as questões colocadas pelo instituto e pela advogada dos trabalhadores rurais sem-terra.