A juíza de São Vicente Férrer, Denise Pedrosa Torres, determinou que a prefeitura de Cajapió (termo judiciário) realize concurso público para o município e comprove exoneração de servidores contratados irregularmente. A decisão atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público.
O mandado de citação e intimação para o cumprimento da decisão deve ser entregue à Prefeitura até a próxima semana. A partir da intimação, a https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistração municipal tem 120 dias para cumprir a determinação judicial e empossar os aprovados. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 1000,00 (mil reais).
Em sua decisão, a magistrada determina ainda que o município comprove nos autos a exoneração dos servidores contratados sem concurso, proibindo futuras contratações do tipo pela https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistração municipal. Denise Pedrosa fixou multa diária de R$ 100,00 (cem reais) pela permanência de cada servidor contratado irregularmente (sem concurso). A multa deve ser arcada pela autoridade responsável pela contratação, no caso, o prefeito de Cajapió.
Na ação civil subscrita pelo promotor de justiça João José e Silva Veras, o Ministério Público alega irregularidades cometidas pela prefeitura de Cajapió relativas à contratação de servidores municipais. De acordo com a ação, em 2001 o município realizou concurso público homologado em 20 de março de 2002 e cuja validade era de dois anos, a qual não foi prorrogada.
IRREGULARIDADES – Segundo o MP, “as primeiras nomeações se deram de forma correta, mas, mais adiante, o concurso foi utilizado como pano de fundo de contratações espúrias”. Entre as irregularidades narradas pelo órgão, contratações de “candidatos” realizadas a partir de 16/01/2008 “sem respaldo no concurso já sem validade” para os cargos de agente https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativo, auxiliar operacional, vigia, dentre outros. Não há qualquer fundamento legal ou de excepcional interesse público que autorize a contratação de tais servidores, alega o órgão.
Na análise da juíza, há irregularidades na contratação de servidores temporários no Município de Cajapió/MA, uma vez que o último concurso no referido município ocorreu no ano de 2001 e a Administração continua contratando servidores com base no referido concurso, sem que esteja devidamente justificada a situação de emergência necessária à contratação, o que justifica a urgente necessidade de realização de concurso público para suprir a carência de mão-de-obra do Município de Cajapió.
“O perigo da demora é cristalino, uma vez que as contratações irregulares já perduram por aproximadamente um ano, evidenciando situação de permanência que não pode continuar”, disse Denise Pedrosa.