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Audiência pública discute taxas de eletrificação rural

A Assembleia Legislativa realizou audiência pública, através da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Habitação, para discutir o valor das taxas de eletrificação rural na Ilha de São Luís, a requerimento da deputada Eliziane Gama (PPS). Presidida pelo deputado Francisco Gomes (DEM), a audiência contou com a participação dos deputados Valdevino Cabral (PV) e Domingos Paz (PSB), e de representantes da Cemar, Procon, e lideranças comunitárias.

O diretor institucional da Cemar, José Jorge, iniciou o debate ressaltando que o poder da Cemar em cobrar tarifas diferenciadas para o consumo em unidades rurais é vinculado a uma lei federal, fiscalizada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Segundo o diretor, há uma confusão quanto ao direito ao benefício, pois muitas pessoas acreditam que o simples fato de morarem numa área rural se converte automaticamente em taxas diferenciadas. Ele ressaltou que é necessário que o consumidor solicite à Cemar a reclassificação da unidade consumidora. A concessionária terá um prazo de 90 dias para analisar o pedido e definir se ele atende aos requisitos da Aneel.

“Nem a Cemar, nem a Assembleia Legislativa têm a liberalidade de definir critérios para este benefício. É uma legislação federal, feita pela Aneel, que disciplina o uso e a forma de cobrança”, esclareceu.

Com vistas a explorar positivamente o benefício, José Jorge recomendou que as prefeituras municipais, através das secretarias de agricultura, façam um estudo para diagnosticar quais unidades consumidoras se enquadram às exigências da Agência Nacional e, principalmente, se a produção dessas áreas compensa o investimento em irrigação.

CRITÉRIOS

O gerente de Assunto Regulatórios da Cemar, Cristiano de Lima Logrado, fez uma explanação sobre os critérios de enquadramento em tarifas rurais. São três as possibilidades legais: baixa renda; rural e rural irrigada.

O consumo de até 80Kwh classifica automaticamente a unidade consumidora como de baixa renda, garantindo descontos de 10% a 65%. As unidades que ultrapassarem esse valor em até 220 Kwh também poderão ser classificadas como baixa renda, desde a família comprove estar cadastrada ao Programa Bolsa Família.

No seguimento Rural incluem-se as famílias que usam energia elétrica para desenvolver atividades agrícolas. Neste caso, a Cemar precisa ser provocada pelo consumidor para analisar se a unidade atende aos requisitos da Aneel.

A categoria Rural Irrigante limita ainda mais o consumo: além de exercer atividade rural, a energia elétrica deve ser usada exclusivamente para a irrigação, e apenas nos horários de baixo pico, das 21:30h às 06h. Segundo José Jorge, o registro feito pelos computadores é “cego”, se ocorrer fora do horário estipulado a cobrança será feita como unidade residencial.

A Unidade Rural Irrigada tem outra especificidade: como o desconto depende do horário de consumo, é necessário um medidor especial, que deve ser comprado pelo próprio consumidor. Essa categoria subdivide-se em grupos A e B. O grupo B abrange consumo de baixa tensão, até 45 KVA, com medidor no valor de R$ 250. Para consumos de alta tensão, acima de 45KWh, o consumidor deve desembolsar R$ 1.050.

RECLAMAÇÕES

Representante da comunidade Iguaíba, a agricultora Júlia Silva lastimou o horário estipulado para a irrigação, que se estende pela madrugada. “É complicado passar a noite irrigando quando você passou o dia trabalhando”.

Chico Gomes lamentou a falta de senso de justiça na elaboração da lei. “Eles pensaram nos irrigadores de grande porte, que precisam apenas ligar um botão para o sistema funcionar, e ignoraram os menores, que trabalham puxando a mangueira de um lugar para outro”, disse.

José Jorge avaliou que o fórum constitui um momento importante para discutir questões que podem ser, futuramente, objeto de alterações na lei, mesmo que as mudanças dependam da iniciativa em âmbito federal.

Problemas sobre limites territoriais também foram levantados durante a audiência. O líder comunitário Alonso alertou que nem todos os critérios competem à esfera federal e algumas iniciativas podem surgir no âmbito estadual e municipal. Ele salientou que definir onde termina o espaço rural e começa o urbano é um item indispensável para que a Cemar faça a classificação.

Outro tema abordado foi quanto a impossibilidade de consumidores inadimplentes terem acesso ao benefício. José Jorge confirmou a inviabilidade nesses casos, mas afirmou que o obstáculo pode ser superado através de um acordo com a empresa concessionária.

Em resposta às indagações das comunidades, quanto às suposições de que a empresa teria prejuízos com o incentivo rural, que determina descontos entre 50% e 90% para unidades rurais, José Jorge enfatizou que a Cemar “não perde nada com o benefício”, pois ele é subsidiado pelo Governo Federal. Ou seja, o valor do desconto é repassado.

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