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Acusados de homicídio condenados em júris na capital e na comarca de Viana

Júri promovido na segunda-feira, 20, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital condenou o réu Cláudio Júnior Boas Sanches a sete anos e dez meses de reclusão pelo homicídio de José Ribamar Santos Sousa. O crime ocorreu em abril de 2004, no bairro da Vila Palmeira, quando a vítima foi morta com violento golpe de faca.

 

A pena deve ser cumprida em regime semi-aberto, na Penitenciária de Pedrinhas. Outro acusado do crime, Wilson Araújo dos Santos, foi absolvido. O júri foi presidido pelo juiz da Vara, Luiz de França Belchior Silva. Atuaram na defesa o advogado José Maria Lima e na acusação o promotor Haroldo Paiva de Brito.

 

Ao final do julgamento, em votação secreta, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição de Wilson Araújo dos Santos, condenando o réu Cláudio Junior Boas Sanches por homicídio simples.

 

VIANA – Em Viana, após júri realizado na terça-feira, 21, o juiz Mário Márcio Sousa, titular da 1ª vara da comarca, condenou o réu José Ribamar Mendes, Rocha, o “Ribinha”, 28 anos, eletricista, a oito anos de reclusão pela morte de homicídio de Márcio Silva Duarte. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade.

 

O crime ocorreu no dia 25 de junho de 2000, em um clube de reggae situado no bairro Mutirão (Viana), quando o acusado teria aplicado dois golpes de faca na vítima.  Segundo a acusação, o motivo teria sido uma discussão banal ocasionada por um boné.

 

No entendimento dos jurados do Tribunal do Júri, embora tenha desferido contra a vítima golpes de faca que a levaram à morte, a intenção do acusado não era produzir esse resultado (morte), o que motivou a desclassificação do delito para outro de competência do juiz.

 

Em conseqüência, o Juiz Mário Márcio de Almeida Sousa proferiu sentença e condenou o réu pela prática do crime previsto no art.129, parágrafo terceiro, do Código Penal, qual seja, lesão corporal seguida de morte.

 

Atuou na acusação o promotor Raimundo Benedito Barros Pinto, Na defesa do réu o advogado George Vinícius Barreto Caetano. O júri, que teve início às 8h40 terminou às 15h30.

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