Em sentença assinada agora há pouco, o juiz Marcelo Santana Farias, titular da 1ª vara da comarca de Lago da Pedra, condenou o réu Marcos Flávio Costa da Silva a 12 (doze) anos, cinco meses e dez dias de reclusão pelos crimes de roubo e corrupção de menores. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado. O réu deve ainda pagar 124 (cento e vinte e quatro) dias-multa, além das custas. Na sentença, o juiz nega ao réu o direito de recorrer em liberdade.
De acordo com o processo (Processo nº 8142015), entre os dias 20 e 23 de março de 2015 o réu, juntamente com outro acusado, Francisco Silva Brito, o “Chico ou Bicão”, como é conhecido, além de dois menores, associaram-se para cometer diversos crimes mediante o uso de arma de fogo.
Motocicleta – A série de crimes teria tido início no dia 20 de março, quando o grupo subtraiu da vítima Ediberto Damásio de Brito, na cidade de São Domingos, o veículo que utilizou para cometer os demais delitos. No dia seguinte (21), a quadrilha roubou a motocicleta de Fábio da Silva Cruz. O crime, cometido com o emprego de arma de fogo, ocorreu na estada que liga Lagoa Grande do Maranhão a Lago da Pedra.
Ainda segundo a denúncia, na manhã do dia 21 a quadrilha teria roubado uma motocicleta na cidade de Joselândia, retornando em seguida a Lago da Pedra. No município, o grupo invadiu a residência de outra vítima, Eriscarlos Barbosa Oliveira, ameaçando o mesmo e exigindo dinheiro e joias das pessoas que se encontravam na casa, bem como a chave da camionete Hilux de propriedade de outra vítima, Jucélio Costa de Andrade.
Tapas – Consta do processo que Jucélio teria entregue ao grupo a quantia de R$ 300 (trezentos reais), ao que os assaltantes iniciaram uma revista na carteira da vítima, encontrando na mesma mais R$ 3.550,00 (três mil e quinhentos e cinquenta reais), além de três cheques. Ato contínuo, o grupo atingiu Jucélio com tapas no rosto, levando dele a camionete, celulares, joias, mais R$ 1 mil (mil reais) de outra vítima, deixando Jucélio e Eriscarlos amarrados e amordaçados e levando como reféns uma mulher e a neta dela. O carro e as reféns foram abandonados no povoado Barraquinha.
No dia 23, após troca de tiros com policiais na cidade de Joselândia, o denunciado Marcos Flávio foi capturado juntamente com um dos menores que participaram do crime.
Reconhecimento – Na sentença, o magistrado destaca depoimentos de testemunhas e vítimas, algumas das quais reconheceram o réu. De acordo com o magistrado, o emprego de arma de fogo para a realização dos crimes e a participação dos menores também ficaram comprovadas.
O juiz ressalta ainda o crime de corrupção de menores cometido pelo réu, crime esse previsto no art.244-B do Código Penal. Os menores também foram reconhecidos por algumas das vítimas como participantes da quadrilha.