SÃO LUÍS – A 1ª Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência vai investigar casos de recusa de matrícula de alunos autistas em escolas da rede privada de São Luís. As denúncias foram feitas por duas mães em reunião realizada, na manhã desta quinta-feira (6), na sede das Promotorias de Justiça da Capital (São Francisco), com o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos.
As mães relataram que tiveram as matrículas de seus filhos recusadas em, pelo menos, três escolas da rede privada da capital maranhense: Centro Infantil Vila das Letras (Calhau), Colégio Adventista de São Luís (Maranhão Novo) e Universidade Infantil Rivanda Berenice (Recanto dos Vinhais).
Foto: Divulgação.
Discriminação
A assistente social Carolina Mendes Souza, relatou que matriculou o filho autista de três anos no Centro Infantil Vila das Letras. No entanto, no primeiro dia de aula, em 27 de janeiro de 2014, a gerente https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativa da escola teria informado que a criança não poderia permanecer, devido ao estabelecimento não possuir monitor para acompanhá-la.
A mãe afirmou que ficou muito surpresa e decepcionada com a decisão do colégio em virtude de ter participado de reuniões com o corpo pedagógico do estabelecimento para discutir a adaptação da criança. “Fiquei muito abalada com a situação pela qual passei. Chorei muito”, disse.
Carolina ainda enfrentou outro problema: a escola teria se recusado a devolver imediatamente o dinheiro da matrícula. Somente depois de ameaçar chamar a imprensa, os gestores providenciaram a devolução do valor pago.
Posicionamento do Centro Infantil Vila das Letras
O Imirante.com entrou em contato com Centro Infantil Vila das Letras. A atendente informou que a escola só poderá se pronunciar sobre o caso nesta sexta-feira (7), pois no momento a diretora da instituição não estava presente.
Na mesma época, a assistente social procurou o Colégio Adventista de São Luís, onde teria sido comunicada que ainda havia vaga. No entanto, ao informar que a criança é autista, o colégio teria alegado a inexistência de vaga.
Posicionamento do Colégio Adventista
O Imirante.com entrou em contato com a escola, que informou que se o aluno não foi recebeido pela escola, não foi por que ele é especial, mas sim, por falta de vaga. “No início do ano é muito difícil haver vaga. Esse pode ter sido o motivo de a escola não ter recebido esse aluno. Nossa escola tem pessoas voltadas para trabalhar com crianças especiais, e sempre estamos aptos a recebê-las, mas dentro do limite de vagas”, explicou o diretor da escola, Marcel Barreto.
Outro caso
Situação semelhante viveu a enfermeira Luciana Guimarães Nunes, que reservou vaga, neste começo de 2014, na Universidade Infantil Rivanda Berenice para o filho de oito anos, sem ter informado que ele é autista. Mas logo após ter comunicado que o filho tem autismo, a escola teria informado que não havia mais vaga.
Na reunião, foi denunciado também que algumas escolas particulares de São Luís, que aceitam crianças com deficiência, exigem que os pais paguem, além da mensalidade, as despesas com o monitor, o que contraria a legislação.
Posicionamento da escola Infantil Rivanda Berenice
O Imirante.com conversou com a diretora pedagógica da Universidade Infantil Rivanda Berenice, Rivanda Ribeiro. Ela disse que o fato foi um mal entendido, pois não se trata de exclusão e sim de falta de vaga. “Nós não podemos ter mais de dois alunos especiais da mesma série, na mesma sala. O que aconteceu foi que não tínhamos vaga para essas crianças no turno que a mãe queria. Tínhamos vaga só em outro, mas ela não quis. Nós temos alunos autistas e outros com vários tipos de dificuldades, mas temos limites de vagas e de prazo. Jamais recusamos alguém pelo fato de ter alguma deficiência”, afirmou.
Investigação
Diante das denúncias, a 1ª Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência vai abrir procedimento para investigar os fatos relatados. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão também vai acompanhar os casos.
Direitos
De acordo com o texto da Constituição Federal, no Artigo 6º, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, “visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
O Artigo 206 da Constituição, também citado no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Além disso, segundo o promotor de justiça Ronald Pereira Santos, negar à criança o direito de se matricular na rede regular de ensino é crime tipificado no artigo 8º, da Lei Federal nº 7.853.
Já a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96 determina que os sistemas de ensino assegurem aos educandos com necessidades especiais “currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades especiais”.