O juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio e Janeiro, negou o pedido de soltura do economista Lineu Castilho Martins, preso na Operação C’est Fini, um desdobramento da Lava Jato.
De acordo com o Ministério Público Federal, Martins atuava como operador financeiro do ex-presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio, Henrique Alberto Santos Ribeiro, e era o responsável por entregar a propina fruto do esquema de corrupção no órgão, ao ex-governador do Estado, Sérgio Cabral.
Além da soltura do economista, a defesa havia pedido a suspensão do processo ao qual ele responde, com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, que determinou a suspensão dos processos e de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal que foram instaurados com compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf, e do Banco Central, sem autorização da Justiça.
Na decisão tomada neta segunda-feira (29), Bretas detalhou que os processos contra Martins não usam dados do Coaf, mas somente da Receita Federal, que não seria alvo da decisão de Toffoli.
O magistrado argumentou ainda que o Ministério Público Federal trouxe outros elementos de prova ao processo, que foram obtidos de forma independente e que serviram para corroborar as acusações e, consequentemente, embasar as decisões judiciais.














