Redes Sociais

Câmara aprova MP que muda regras do Fies

 

 

Uma das alterações propostas pela MP está a exigência de que o pagamento do valor financiado ocorrerá no primeiro mês após a conclusão do curso.

 

 

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (31) a medida provisória que institui novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Por 255 votos a 105, os deputados acataram as mudanças propostas pelo governo ao sistema que financia estudantes de cursos privados do ensino superior, profissional, técnico ou tecnológico e em programas de mestrado e doutorado. Os deputados acabaram de analisar os destaques apresentados à MP ainda durante a noite. A matéria agora vai ao Senado.

Atualmente, para ter acesso ao financiamento, o estudante deve passar por avaliação positiva em processos estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Também é necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários-mínimos. Entre as principais mudanças estão as formas de pagamento da dívida e das taxas de juros do financiamento.

Dívida

Uma das alterações propostas pela MP está a exigência de que o pagamento do valor financiado ocorrerá no primeiro mês após a conclusão do curso. Antes, após a formatura, o estudante tinha até 18 meses para começar a pagar o financiamento. O chamado “prazo de carência” tinha como objetivo dar um tempo ao recém-formado para que ele conseguisse uma fonte de renda antes de começar a quitar a dívida. Nesse período, o estudante pagava, a cada três meses, uma parcela de até R$ 150, referente aos juros que incidem sobre o financiamento.

De acordo com a medida aprovada pela Câmara, o estudante poderá consignar a dívida à folha de pagamento, caso esteja empregado. O saldo devedor remanescente deverá ser pago em prestações mensais equivalentes ao maior valor entre o pagamento mínimo e o cálculo do percentual vinculado à renda bruta do estudante. Ou, ainda, poderá ser amortizado e quitado de forma integral com redução dos encargos.

Juros

Entre outros pontos, a medida estabelece também que, a partir do primeiro semestre de 2018, os financiamentos serão concedidos, dependendo da modalidade, sem juros e com correção anual de acordo com a variação do índice oficial de preços ou taxa estipulada no início do contrato. Hoje, a taxa de juros anual do programa é de 6,5%. A MP admite a possibilidade de reparcelamento ou amortização em condições especiais de débitos vencidos e a extensão do prazo para conclusão do curso financiado por até quatro semestres.

A medida permite o abatimento de 1% do saldo devedor para estudantes que atuarem como professores de educação básica na rede pública. O percentual de abatimento pode chegar a 50% do valor devido para estudantes que atuarem como médicos de equipe da saúde da família ou como médico militar em áreas carentes de profissionais.

Instituições financeiras oficiais, como bancos ou https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistradores de crédito, poderão atuar como agente operador do Fies e empresas financeiras poderão ser contratadas para serviços de cobrança https://www.atosefatos.jor.br/wp-content/uploads/2023/03/voz_do_brasil_1711222143-1024×613-1.jpgistrativa. Fica dispensada a licitação na contratação das empresas se elas forem públicas. Os operadores de crédito poderão gerir os recursos do programa, fiscalizar as informações prestadas pelos estudantes e definir as condições de concessão de financiamento, de acordo com critério estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

A MP também introduz novas modalidades de financiamento como o Fies-trabalhador e o Fies-empresas, direcionados aos cursos profissionais e técnicos. O texto cria ainda o Programa de Financiamento Estudantil, que complementará o Fies e será composto por recursos de fundos regionais de desenvolvimento, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), além de outras receitas a serem definidas.

A medida constitui ainda o Fundo Garantidor do Fies, uma espécie de seguro privado de limite de R$ 3 bilhões, ao qual deverão se vincular obrigatoriamente as insituições privadas de ensino que adotam o programa. A instituição de ensino que tiver interesse em aderir ao Fies deverá aplicar percentuais que variam de 10% a 25 % sobre os encargos educacionais, de acordo com o tempo de vínculo da entidade mantenedora ao fundo garantidor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–

–

–

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE: MA10

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *