Resolução normativa foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
BRASIL – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), publicou a resolução normativa número 16 de 2017, que estabelece as regras sobre a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte aquaviário interestadual regular de passageiros. O direito está previsto na lei 12.852/2013, que criou o Estatuto da Juventude.
Cada embarcação que presta esse tipo de serviço deverá reservar ao menos duas vagas gratuitas e dois bilhetes com desconto de, no mínimo, 50%. O benefício deverá ser garantido em todos os horários.
São considerados jovens de baixa renda aqueles que têm entre 15 e 29 anos e cuja família receba até dois salários mínimos e faça parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Para acessar o Bilhete de Viagem do Jovem, o passageiro deve apresentar documento de identificação com foto e válido em todo o território nacional, junto com a Identidade Jovem (documento que comprova a condição de baixa renda).
As empresas de navegação deverão informar movimentação mensal de usuários titulares do benefício, por seção e por situação à Antaq.
ALICE MENDES