Em entrevista concedida ao repórter Stenio Johnny, o desembargador Bernardo Rodrigues presidente da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, respondeu a pergunta que vive na boca de milhões de brasileiros. Por que a Polícia prende e ajustiça solta?
Para o magistrado, tem que que haver análise de cada caso, pois as vezes acontecem erros, nos autos do processo, existem casos que esses tipos de erros não tem justificativa, e a sociedade não perdoa. Na maioria dos casos o magistrado aplica a lei, e o que diz a constituição? O indivíduo só pode ser preso em flagrante delito, ou por ordem escrita de uma autoridade judiciária competente. Se o o flagrante for perfeito e o crime for grave, o elemento não pode ser liberado, mas se o flagrante for perfeito, porém o crime que foi praticado, não for grave e que após todo o processo o autor for condenado, e se for um crime em que ele possa pagar através das penas alternativas, não há por que mantê-lo preso, desde que seja um réu primário.
Por outro lado existem casos de elementos que já tem passagens pela polícia, comentem crimes de alta periculosidade, que são presos e posteriormente liberados pelo judiciário. É preciso que nós examinemos com cuidado cada processo, pois pode haver erro de interpretação por parte do magistrado, ou falha na construção dos autos da prisão em flagrante ou do inquérito. Se houve erros por parte do judiciário, é bom que as pessoas cobrem do magistrado que concedeu liberdade ao acusado. disse o magistrado.
O desembargador ressaltou o bom trabalho que vem sendo realizado pela Polícia Civil do Maranhão, disse que houve uma melhora considerada no desempenho dos delegados de polícia do estado, que há bom tempo ele não decreta nulidade de auto de flagrante, ou por falhas contidas nos inquéritos policiais. Isso significa que a qualidade dos flagrantes lavrados pela Polícia Judiciária do Maranhão, são perfeitos, algo digno de aplauso, pois se o flagrante for perfeito e a conclusão do Inquérito estiver correto aos olhos da justiça, não há porque o magistrado relaxar a prisão, conceder Habeas Corpus, ou qualquer outro benefício que venha favorecer um elemento com passagens pela polícia, respondendo a vários processos. Porém existem casos em que mesmo nestas condições, a lei manda soltar o acusado.
O magistrado falou que em hipótese alguma ele libera um individuo, que praticou um homicídio grave, um latrocínio, prática criminosa de um estupro, ou por tráfico de drogas mesmo sendo réu primário, por entender que agindo de outra forma, vai servir de ânimo para o infrator dar continuidade a prática de delítos. Um individuo que tem uma vida marcada por diversos crimes, não tem boa conduta. Por tanto não merece benefício da justiça. Pontuou o desembargador
Disse que já chegou a discutir com seus colegas magistrados por descordar pelo fato do indivíduo não ter sentença transitada em julgada mesmo praticado um crime grave responda pelo o delito em liberdade como se fosse um cidadão de boa conduta. Eu abomino isso! O desembargador falou que no momento da entrevista, não estava representando o tribunal de justiça, estava falando como cidadão e desembargador. Por tanto é uma opinião sua. Falou que ele não quer criticar os seus colegas magistrados, é apenas uma convicção sua. Afirmou o magistrado
Por Stenio Johnny,