Pichação de monumento tombado poderá ter pena de até três anos de prisão
Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei que determina pena de um a três anos de prisão para quem pichar ou depredar monumentos tombados. O projeto recebeu voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS).
Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais fixa como pena para o crime de pichação e poluição de monumentos tombados em virtude de seu valor histórico, artístico ou arqueológico detenção de seis meses a um ano, mais multa.
O PLS 128/2016, que está tramitando no Senado, pune a violação do patrimônio histórico e cultural com a pena já estabelecida pela Lei de Crimes Ambientais para o ato de destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
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FONTE: MA10